Um dos benefícios trabalhistas mais antigos pagos pela Previdência Social é o Salário Maternidade 2024. Esse benefício é essencial para as mamães que acabaram de dar à luz ou que estejam prestes a ter o primeiro filho. Pois garante que a mãe tenha condições de se sustentar mesmo nas semanas em que permanecer cuidando do filho. Afinal o primeiro contato de mãe e filho é essencial para a vida e para o desenvolvimento do recém-nascido.
O salário maternidade é pago para mães que tenham recém dado a luz, que tenham ultrapassado a marca do oitavo mês de gravidez, ou até mesmo de quem tenha recém adotado uma criança ou recebido a guarda de um menor.
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Quem tem direito ao Salário Maternidade
Também conhecido como auxílio maternidade, o benefício pode ser solicitado por:
- Gestantes que tenha ultrapassado a marca do oitavo mês de gestação;
- Ou que estejam com o parto marcado para até 28 dias adiante da solicitação.
Nesses casos, para solicitar o benefício, é necessário portar um atestado médico comprovatório do tempo de gestação, ou do procedimento de parto marcado pelo médico.
No caso de mães que já tenham dado à luz a uma criança, é necessário ter a certidão de nascimento da criança consigo para solicitar o benefício.
Já nos casos de adoção ou de recebimento de guarda da criança, o salário maternidade pode ser solicitado mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança com os dados da guarda da criança lavrados na certidão.
Quanto tempo dura o Salário Maternidade 2024?
O salário maternidade 2024 é um benefício limitado, pago por 120 dias a partir da data de solicitação. Portanto a mãe terá direito de receber 4 meses de benefício. Caso a mãe trabalhe em uma empresa, será necessário solicitar o salário maternidade na própria empresa, mas no caso de mãe desempregada, é necessário solicitar o benefício em um posto de atendimento do INSS.
O único caso em que o auxílio é pago somente 14 dias, é quando acontece u, aborto espontâneo. Em outras situações o salário é pago durante 120 dias, como citado anteriormente.
- Veja também: Como receber o Salário Família 2024
Auxílio Maternidade para Mãe Desempregada
Ao contrário do que muita gente imagina, é sim possível receber o salário maternidade mesmo no caso de mãe desempregada. Porém, a mãe só terá direito ao salário maternidade caso:
- Nos últimos 14 meses e meio antes de dar à luz à criança, tenha trabalhado com carteira assinada;
- Ou, no caso de ter recebido seguro desemprego, esse limite sobe para 26 meses.
Basicamente existe duas possibilidades em que a mãe pode receber o salário maternidade:
- Se a mãe não estava grávida quando saiu do último emprego, o auxílio deve ser solicitado diretamente no posto de atendimento do INSS. Respeitando os limites impostos acima de 14,5 meses e 26 meses;
- Se a mãe estava grávida e pediu demissão, ou foi demitida por justa causa, poderá solicitar o recebimento do auxílio maternidade em um posto de atendimento do INSS, mas caso ela tenha saído do emprego sem justa causa, o benefício deverá ser solicitado na empresa em que a trabalhadora prestou serviço.
Qual o Valor do Salário Maternidade 2024
O valor do auxílio maternidade 2024 é equivalente ao salário líquido da empregada, mas em casos especiais, como para trabalhadoras avulsas, domésticas, autônomas ou rurais, o valor do salário maternidade funciona de maneira diferente:
- Para trabalhadoras rurais, o valor do salário maternidade será de 1 salário mínimo para trabalhadoras que comprovem a contribuição pelo carnê do INSS na modalidade de contribuição obrigatória;
- Para trabalhadoras avulsas, a remuneração será o valor da última remuneração;
- Para trabalhadoras autônomas, o valor do salário equivale à média dos últimos 12 meses de remuneração.
Como Solicitar o Salário Maternidade
A solicitação do Salário Maternidade é muito simples de ser feita. Siga o passo a passo:
- Acesse o site da Previdência Social;
- Clique na opção “solicitar”;
Depois de informar os dados do requerimento online, será necessário entregar alguns documentos, como:
- No caso de adoção, apresentar a nova certidão de nascimento expedida por decisão judicial;
- No caso de guarda da criança, apresentar o Termo de Guarda, constando que a guarda do dependente se destina à adoção de menor de idade;
- Para trabalhadoras que se afastarem 28 dias antes de parto, apresentar o atestado médico original de gestante, comprovando o afastamento;
- Certidão de nascimento ou de natimorto da criança.