No exercício do direito, existem muitos dispositivos que poucos conhecem, mas que são essenciais. Um desses é a preclusão, cujo é recorrente em questões de concurso e também fundamental para conservar o período razoável dos processos. Então, quer conhecer um pouco mais sobre o que é e os tipos de preclusão? Leia o artigo abaixo!
Conteúdo do Artigo
O que é Preclusão – Significado
A preclusão é um dispositivo jurídico que consiste na perda do direito de se manifestar durante um processo, principalmente em decorrência de não ter exercido a manifestação durante o período correto e da forma pressentida.
Ou seja, caso a parte não recorra da decisão, sentença ou não executa qualquer medida processual a qual poderia ou deveria fazer durante o período legal ou judicial, o direito de atuar sobre o que chamamos de preclusão.
Além do processo penal, a preclusão também é usada durante o processo trabalhista. Neste caso, esse ato ocorre em relação ao direito de manifestação da parte. Portanto, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, a parte deve formalizar sua manifestação no processo na primeira oportunidade em que puder executá-la.
Caso não haja manifestação, esse direito é aplicado e a parte perde a oportunidade de se manifestar sobre o ato.
VEJA TAMBÉM:
Tipos de Preclusão
O Código de Processo Civil especifica diversos tipos deste dispositivo jurídico. Entretanto, somente três são os mais usados. São eles:
Consumativa
A preclusão consumativa consiste num ato peculiar que já foi precedentemente exercido, de uma maneira distinta, dentro do que é permitida pela legislação. Desta forma, não é permitido que seja realizado novamente.
Portanto, a consumativa reflete a ideia de que o poder processual que já foi usado anteriormente, não pode ser realizado no mesmo processo novamente.
Temporal
A preclusão temporal ocorre quando não é atentado o período legal para determinada ação processual, quando a ação processual não realizada dentro do período previamente ajustado. Portanto, uma contestação estará sob pena de preclusão se for realizada após o período estabelecido pela legislação. Entre todos os tipos, a temporal é a mais comum de todas, assim como a que tem sofrido maior relativização no Código Processual Civil.
Os prazos podem ser próprios ou impróprios e estão diretamente relacionados à este dispositivo jurídico.
Os próprios estão relacionados ao Ministério Público, quando o mesmo atual em favor de terceiros. Já os prazos impróprios são inerentes aos magistrados e na maioria dos casos não considerados preclusivos.
Lógica
A preclusão lógica baseia-se quando uma metodologia é incompatível com outro que já foi realizado, portanto, é a perda do direito de exercer um ato em motivo da sua inconformidade com o outro ato já feito. Este ato evita o risco de algumas medidas irem em direção contrária a sua própria atividade.
Preclusão e Prescrição: qual a diferença?
No exercício do direito, muitas pessoas podem acabar confundindo a preclusão e prescrição, tanto pela ortografia quanto pelos prazos determinados. No entanto, os significados e ações são dessemelhantes. A preclusão se refere a perda de direito de executar algum ato processual, já a prescrição é a perda do direito de ajuizar uma ação judicial.
excelentes esclarecimentos. parabéns.