O início de uma nova posição numa empresa é sempre marcado de empolgação. No entanto, profissionais devotos devem saber gerir essa emoção e procurar conhecer aspetos importantes do seu emprego, como é o caso da Jornada de Trabalho.
Não deixe de conferir os próximos tópicos deste post e saiba como o tempo de trabalho é tratado pela CLT.
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Tempo de Trabalho CLT
Todos os empregados que assinam um contrato de trabalho regido pela CLT observam uma jornada padronizada consoante a sua modalidade de trabalho.
Sendo que essa jornada é basicamente o período que o trabalhador fica à disposição da empresa, e por lei o tempo de trabalho não deve ultrapassar 8 horas de trabalho diário ou 44 horas semanais.
Das 44 horas semanais estabelecidas por lei para a jornada de trabalho, somente 40 são consumidas. Deste modo, as restantes 4 horas são distribuídas aos sábados ou podem ser compensados em 48 minutos diários.
Lembrando que esse período alocado a jornada de trabalho não inclui o tempo de refeição.
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Jornada de 6 HORAS
A jornada de trabalho tem as suas particularidades dependendo da modalidade de trabalho, e o caso dos estagiários é um exemplo disso. Nessa modalidade o tempo de trabalho compreende somente 6 horas diárias e um total de 30 horas semanais.
Esta carga horaria é aplicada a estagiários que estão frequentando o ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Agora, no caso de estagiários que são estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o tempo de trabalho reduz para somente 4 horas diárias, o que completa 20 horas semanais.
Jornada de Trabalho SEMANAL
A constituição da república de 1998 estabeleceu que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Incluindo as horas extras, o tempo de trabalho semanal e diário pode ser maior, no entanto há que lembrar que as horas extras não podem exceder duas horas diárias, exceto quando se informa a DRT, onde se tolera um acrescimento as horas extras até o limite de 12 horas diárias.
Confira abaixo a jornada de trabalho semanal para as diferentes modalidades de trabalho:
Horas diárias | Horas semanais |
---|---|
8 horas de segunda a sexta + 4 horas nos sábados | 44 |
6 horas de segunda a sexta | 30 |
12 horas de segunda a sexta | 36 |
4 horas diárias | 20 |
Jornada de Trabalho MENSAL
Considerando o tempo de trabalho padrão de 8 horas diárias imposto pela CLT, a jornada de trabalho mensal contabiliza 220 horas (44 horas semanais x 5). Confira abaixo o tempo de trabalho mensal para as diferentes modalidades de trabalho:
Horas diárias | Horas mensais |
---|---|
8 horas de segunda a sexta + 4 horas nos sábados | 220 |
6 horas de segunda a sexta | 150 |
12 horas de segunda a sexta | 180 |
4 horas diárias | 100 |
Jornada de Trabalho Reforma Trabalhista – Como Ficou
Com a reforma trabalhista algumas cláusulas referentes a jornada de trabalho foram alteradas na CLT, como é o caso da carga horaria diária que agora pode ser de até 12 horas desde que haja em seguida 36 horas de descanso. Isso representa uma adição de 4 horas ao limite que antes era observado.
A reforma também trouxe uma mudança em relação as horas “in itinere” ou o tempo que o empregado leva para se deslocar ao local de trabalho. Sendo que esse período não é mais parte do tempo de trabalho, mesmo que a empresa ofereça transporte para o deslocamento.