Muitos jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho talvez não saibam, mas existe um encargo chamado Contribuição Sindical que é descontado da remuneração. Criado em 1937, a contribuição sindical é a principal maneira de arrecadar fundos para sindicatos e categorias de classe no Brasil. Então, quer se informar sobre o que é, para que serve, valor? Leia o artigo abaixo!
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O que é Contribuição Sindical?
A contribuição sindical é um encargo pago pelo trabalhador com objetivo de contribuir para o órgão de classe responsável pela ação profissional. Além de contribuir para o funcionamento dos órgãos representativos, esta contribuição também certifica a existência de benefícios sociais, como Seguro Desemprego.
O pagamento da contribuição é realizado pelo empregador. Portanto, a empresa escolhe um período específico para subtrair da remuneração do empregado o valor para pagamento da contribuição a instituição que representa aquela categoria. Ou seja, esta contribuição é paga pela empresa, mas com o dinheiro do empregado.
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Pra que serve? É opcional?
A contribuição sindical é um valor pago para auxiliar no funcionamento das entidades responsáveis pela defesa da classe trabalhista. Todo o valor arrecadado é dividido em sindicatos, instituições relacionadas à categoria, confederações e federações.
Além disso, a contribuição também é direcionada para “conta especial emprego e salário”. Essa conta auxilia no custeio de benefícios como abono salarial e seguro-desemprego.
Com a reforma trabalhista, o pagamento sindical deixou de ser obrigatório. Com essa modificação, foi alterada diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelecia a obrigatoriedade. Portanto, agora, a contribuição sindical é opcional e o desconto precisa da autorização do trabalhador de forma expressa e por escrito.
Valor da Contribuição
O valor da contribuição sindical é referente a remuneração de um dia normal de trabalho, ou 1/30 do salário mensal. O pagamento deste valor é uma vez por ano. Geralmente, o desconto da contribuição é no mês de março.
Contribuição Sindical Empregado
Desde a reforma trabalhista, a contribuição passou a ser opcional. Portanto, caso o empregado deseje realizar a contribuição, é preciso fazer uma autorização por escrito, assinar e entregar uma via do documento para os recursos humanos da empresa e outra para o sindicato de sua classe. Para verificar se houve desconto desta contribuição em sua remuneração, verifique a área de “Contribuição sindical” no contracheque.
Contribuição Sindical Patronal
A contribuição patronal é uma variação de contribuição social que é realizada pelos empregadores em benefícios das entidades de classe que representam seus funcionários.
O valor da contribuição patronal é proporcional ao capital social da empresa registrado nas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.
Todas as empresas devem fazer o pagamento da contribuição patronal, exceto:
- Empresas cadastradas no Simples Nacional;
- Empresas sem funcionários;
- Condomínios e;
- Entidades sem fins lucrativos.
É importante ter em mente que as empresas com atividades paralisadas, mas sem o devido encerramento, devem realizar o pagamento da contribuição.