O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) representa um dos principais registros disponíveis aos cidadãos brasileiros. Por meio do qual é possível acessar diversas informações pessoais do titular, as quais são armazenadas pelos sistemas da Receita Federal. Abaixo você poderá ter informações de Como Tirar CPF.
Este documento é requerido nas mais diversas situações, as quais variam de inscrições em concursos e vestibulares à abertura de contas em instituições financeiras, portanto, é compreensível que se torne mais necessário a cada dia possuir esse registro, por mais que ele não seja obrigatório.
Visando esta indispensabilidade, a seguir serão detalhadas as maneiras de como tirar CPF e de como emitir a segunda via do documento.
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Como Tirar CPF em Locais Físicos?
O CPF emitido em locais físicos pode ser solicitado por qualquer pessoa, independentemente da idade e da nacionalidade do indivíduo. Porém, os menores de 16 anos devem estar acompanhados dos seus responsáveis.
Os principais locais conveniados à Receita Federal, nos quais é possível emitir o CPF, são as agências do:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal e;
- Dos Correios.
Para que a inscrição nestes locais seja feita, além de ter o dinheiro da taxa de inscrição em mãos (que é de aproximadamente R$7,00), o requerente deve estar munido da identidade e da certidão de nascimento.
Como Tirar CPF pela Internet?
A Receita Federal possibilitou em 2012, de forma totalmente gratuita, a opção de emitir o CPF pela internet. Porém, isso é uma possibilidade apenas àquelas pessoas que possuem mais de 16 anos e que já emitiram o seu título de eleitor.
- Cumprindo a estes dois pré-requisitos, basta acessar o canal eletrônico da RF para que seja possível realizar o Cadastro via online.
- O site encaminhará automaticamente o usuário para a sua página inicial, onde se deve clicar no botão “Serviços para o cidadão”;
- Em seguida, acesse a sessão destinada aos CPFs.
- Nesta página serão dispostas todas as ações que podem ser realizadas online; para emitir o documento, deve-se clicar na opção “Inscrever no CPF”.
- Quando o formulário estiver devidamente preenchido, basta clicar no botão “enviar”.
- Se todos os dados estiverem corretos, o número do CPF e o seu comprovante são gerados.
O portal da Receita Federal disponibilizará um formulário que solicita os principais dados do indivíduo, tais como o:
- Número da Carteira de Identidade;
- Data de Nascimento;
- Endereço;
- Naturalidade;
- Nome da mãe;
- Entre outros.
O último pode ser impresso e utilizado quando o documento for requisitado – é interessante ainda plastificar esse comprovante (o que pode ser feito em papelarias) a fim de evitar o seu desgaste e o trabalho de emitir uma segunda via.
Um ponto importante a ser ressaltado é que na possibilidade de o indivíduo ter preenchido incorretamente algum dado, é extremamente importante que ele se dirija a uma das instituições associadas à RF para corrigir esse erro.
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Como Imprimir o CPF?
Quando o número do CPF não for integrado à carteira de identidade, deve-se emitir o comprovante do Cadastro, já que o mesmo é solicitado em diversas situações.
É possível realizar isto por meio do website da RF; para tal, basta:
- Acessar a sessão destinada aos CPFs;
- Clicar em “Impressão do comprovante de inscrição”;
- Fornecer os dados requisitados, os quais são: número de inscrição no CPF, nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor e nome da mãe.
Depois que tudo for devidamente preenchido, o comprovante de inscrição será disponibilizado para a impressão.
Devemos lembrar que o CPF é um documento muito importante, inclusive para tirar e renovar o passaporte precisamos dele.
Como Tirar a Segunda Via do CPF?
Desde que foi cessado o fornecimento do CPF em cartões plásticos, é possível emitir a segunda via do documento pela internet.
Porém, para requerê-la desse modo, é necessário possuir o número do Cadastro, já que ele será o mesmo para todas as vias que forem emitidas; tendo o número em mãos, basta acessar o site da Receita Federal e imprimir o comprovante de inscrição.
Na opção de não possuir o número do CPF, a pessoa deve se dirigir, munida dos seus documentos oficiais às empresas conveniadas à RF. Confira quais são os documentos:
- RG;
- Título de Eleitor e;
- Certidão de Nascimento.