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Apropriação Indébita

Entre um dos crimes mais populares no Brasil está a Apropriação Indébita. Tal ato criminoso está englobado dentro de crimes contra o patrimônio. Existem várias outras categorias, como previdenciária e de dinheiro. Então, quer se informar um pouco mais sobre isso? Leia o artigo abaixo!

Apropriação Indébita


O que é?

A Apropriação Indébita é um tipo de crime em que um indivíduo pega para si algum bem de propriedade de outra pessoa. Nesse tipo episódio criminal, o indivíduo utiliza ou pega para si um bem que não é seu ou tira proveito dele ocasionando algum tipo de detrimento ao proprietário verdadeiro.

O episódio criminal pode ser disposto de duas maneiras definidas pela conduta do agente:

  • Pode ser pela acomodação do objeto ou;
  • Pela detenção do bem.

No caso da acomodação, o individuo consome ou utiliza o bem, fazendo com que não tenha mais utilidade ou não exista mais.

Já na detenção do bem, o agente, devido sua forma de agir, demonstra que não possui o objetivo de entregar o bem ao legítimo proprietário.

A apropriação indébita é muito confundida com furto. Mas há algumas diferenças, pois não se tratam exatamente atuação. No furto, existe um propósito previamente pensada de tomar para si um material de propriedade de outra pessoa. No caso da apropriação indébita, a ideia prévia não existe.

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Apropriação Indébita Previdenciária

A Apropriação Indébita previdenciária é um tipo de crime específico que acontece quando não é realizado o repasse dos pagamentos de um contribuinte para a Previdência Social. Também ocorre quando é deixado de recolher contribuição ou outra importância destinada à previdência social. Esse tipo de apropriação está disposto no Código Penal, no artigo 168-A.


Apropriação Indébita de Dinheiro

A Apropriação Indébita de dinheiro também é um caso recorrente. Em 2012, uma advogada foi condenada por se apropriar indevidamente de uma quantia de propriedade da empresa à qual prestava serviços jurídicos. Na ocasião, a profissional do direito teria repassado a sua conta bancária o valor de R$22,1 mil, relativo a um depósito de ação trabalhista na qual sua empregadora era parte. Ou seja, ela deveria depositar o dinheiro à empresa, no entanto, não fez.

A advogada não conseguiu comprovar sua inocência e foi condenada a um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. Além do pagamento de 13 dias-multa. Mas, a condenação foi alterada por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.


Pena para Apropriação Indébita

As penas são relativas. Portanto, podem diferenciar a depender do caso e situação. Por exemplo, a pena para apropriação indébita previdenciária é um pouco mais longa que as demais. A pena de reclusão pode variar de 2 a 5 anos, além da aplicação da multa. Já a apropriação de material alheio móvel, a pena é caracterizada da reclusão de um a quatro anos e multa.

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