Caso esteja correndo o risco de perder a propriedade por meio de um processo judicial ou está buscando deixar o imóvel regularizado por meio de usucapião, é necessário conhecer todos os pontos deste instrumento jurídico. Embora não seja tão conhecido, ao longo dos anos, a usucapião mostrou-se um dispositivo bastante promissor para resolução de antigas brigas sobre posse de imóvel. Então, quer conhecer um pouco mais sobre seus tipos e características? Leia o artigo abaixo!
Conteúdo do Artigo
O que é?
A usucapião é um instrumento jurídico que permite que o indivíduo ganhe a posse de um bem móvel ou imóvel em consequência do uso do bem por certo tempo, contínuo e incontestadamente. Qualquer imóvel pode ser adquirido por meio da usucapião, contato que não seja um bem público. Confira abaixo:
Espécie | Prazo | Furamentação Legal |
---|---|---|
Usucapião ordinário/comum | 10 anos | CC, art. 1.242 |
Usucapião ordinário Pro Labore | 5 anos | CC, art. 1.242, §único |
Usucapião extraordinaria | 15 anos | CC, art. 1.238 |
Usucapião extraordinaria habitacionaç | 10 anos | CC, art. 1.238, §único |
Usucapião de Servidões | 10 anos | CC, art. 1.379 |
Usucapião especial rurl | 5 anos | CF, art. 191; CC, art. 1.239 |
Usucapião especial urbana | 5 anos | CF, art. 183; CC, arc 1.240 e Lei 10.257, Art 9 |
Usucapião especial urbana coletiva | 5 anos | Lei 10.257, Art. 10 |
Entretanto, para usufruir do mesmo, é necessário que os interessados atendam uma série de legislação explicitados no Código Civil e na Constituição Brasileira. São elas:
- O solicitante desse instrumento jurídico que esteja no imóvel com o propósito de posse, explorando o bem sem subordinação, como se proprietário fosse;
- A posse não seja precária, clandestina ou de forma violenta;
- A posse seja de forma pacífica, mansa e contínua.
VEJA TAMBÉM:
Usucapião Urbano
A usucapião urbana é voltada para os imóveis localizados em zona urbana. Para solicitar a utilização do mesmo, o indivíduo deve apresentar alguns requisitos, como:
- Posse por 5 anos;
- Não possuir outro imóvel
- Utilizar o imóvel exclusivamente como moradia
- Área não superior a 250 m²
Extrajudicial
A usucapião extrajudicial é mais uma das modalidades. Ele permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião, portanto, sem ser necessário um processo judicial. No entanto, isso é opcional e, caso a parte deseje, pode escolher pela via judicial.
A usucapião extrajudicial permite que o procedimento seja processado diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca em que o imóvel está localizado.
Para dar entrada no processo extrajudicial, o interessado deve possuir alguns documentos necessários, como ata notarial, certidões negativas, planta e memorial descritivo e justo título
Usucapião Familiar
A usucapião familiar foi inclusa recentemente na legislação brasileira. Ele consiste em uma forma de aquisição “gratuita” da propriedade pelo período do tempo. Entretanto, para que seja classificado como usucapião familiar, os interessados devem obedecer a alguns requisitos, são eles:
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar;
- O cônjuge deve ter exercido posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos sobre o imóvel;
- Imóvel localizado na área urbana com tamanho de até 250m²;
- Não ser proprietário de outro imóvel;
- Utilizar para moradia própria ou de sua família
Usucapião Rural
Também conhecido como labore, a usucapião rural é caracterizada pode ser requisito caso tenha posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição. Assim como o familiar, para requerer o mesmo também é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Possuir posse por 5 anos;
- Estar localizado na zona rural
- O possuidor não pode ter outro imóvel;
- Área não superior a 50 hectares;
- Área com tamanho não superior a 50 hectares.
moro na casa de Herdeiros que foi dos país do meu esposo,tivemos que fazer uma reforma na casa,moramos a 14 anos quero saber se nós tem direito ao usucapião ?